Responsabilidade Civil Subjetiva
- É necessária a determinação da culpa ou dolo do agente
Elementos da culpa
| Atuação voluntária do agente |
| Previsibilidade, não pode ser algo fortuíto que o agente não teria como prever |
| Violação de um dever de cuidado |
Risco
- Possibilidade de ocorrência de um perigo causador de prejuízo
- Medida de dano ou prejuízo em potencial. Expressa termos estatisticos e probabilísticos quando a sua possibilidade de ocorrer
- Probabilidade elevada de ocorrência do evento.
Indenização
- A indenização se mede pela extenção do dano
- Se o dano foi de 1000 reais a reparação não pode passar dos 1000 reais
- Pode ser menor que o dano a depender da culpabilidade do agente
Responsabilidade Civil Objetiva
- Teoria da culpa
- Responsabilidade relacionada a atividade de risco realizada pelo agente
- Responsabilidade explicitada em lei
Casos onde ocorrem a Responsabilidade Civil Objetiva
| Descrição | Origem |
|---|---|
| Dano a turbina de avião ocassionado por ave. Deve ser responsabilidade da cia aerea | Teoria do Risco |
| Fornecedor responde pelo dano em produto ou serviço perante o consumidor lesado. | Explicito CDC |
| Motorista que exerce atividade economica em relação a vítima, quando esta não concorre para o fato. | Teoria do risco |
| Dono de animal responde pelos danos por ele causados, se não houver culpa da vítima ou não se tratando de força maior. | art. 936 CC |
| Dono de prédio que desaba responde pelos danos causados por sua ruina, se esta provier de falta de manutenção ou cuidado do mesmo. | art. 937 CC |
| Morador de edifício responde pelos danos causados por coisa que dele cairem ou forem lançadas em lugar indevido. | art. 938 CC |
| Os pais, tutores, curadores respondem pelos danos causados pelos respectivos filhos, pupilos e curatelados. | art. 932, incisos I e II CC |
| O empregador ou comitente respondem pelos danos causados pelos empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. | art. 932, inciso III CC |
| Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro respondem pelos danos causados pelos seus hóspedes, moradores e educandos, mesmo que estes estejam hospedados para fins educacionais. | art. 932, inciso IV CC |
Pegadinhas de Questões
| Assunto | Resposta |
|---|---|
| Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou parcialmente, sem ressalvar as quantias do que for devido, ficará no primeiro caso obrigado a devolver o equivalente do que exigiu do devedor e, no segundo caso , a pagar-lhe o dobro do que foi cobrado, em qualquer circunstância. |
Ficara obrigado a pagar Para o primeiro caso (no todo da dívida): O dobro da dívida que houver cobrado |
| No caso de ataque de animal |
O dono do animal tem culpa objetiva, então tem abrigação de indenizar pelos danos causados pelo seu animal Para não indenizar, o dono deve provar culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de força maior Ver art. 936 CC |
| Alessandra, ao passar ao lado do prédio em que se encontra estabelecido o Condomínio do Edifício Praia Bonita, é atingida por um carrinho de brinquedo, proveniente do alto da edificação. Ao olhar para cima, vê crianças saindo da janela do apartamento 502, mas não pode afirmar ao certo de onde veio o objeto.Nessas circunstâncias, responde pelos danos sofridos por Alessandra: |
Os moradores do edificio respondem por objetos lançados. No caso não foi possível a identificação da pessoa certa apenas que o objeto lançado partiu do edifício Ver art. 938 CC |
|
Em 31 de janeiro de 2018, Renato, avisado por amigos, acessou sua rede social e verificou que Felipe, seu desafeto, dirigiu-lhe palavras de baixo calão, desonrando-o, mediante postagem pública ocorrida em 22 de janeiro de 2018. Em 05 de fevereiro do mesmo ano, Felipe recebe notificação de Renato, solicitando que fosse apagada a mensagem desonrosa. Ante a inércia de Felipe, Renato ajuíza, em 09 de março de 2018, ação pleiteando a retirada da mensagem, bem como a condenação de Felipe ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. Em casos como esse quando há uma ação ilícita quando é decretada a mora pela obrigação de indenizar ? |
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. Ver art. 398 CC |
|
Em razão da premente necessidade da entrega das mercadorias que transportava, o motorista contratado pela empresa de transporte conduziu o veículo de carga em alta velocidade, vindo a colidir com outro veículo, o que causou a morte do condutor desse veículo. |
A responsabilidade do empregador está atrelada à TEORIA OBJETIVA da reparação de Danos, aplicando-se desse modo, a TEORIA DA SUBSTITUIÇÃO pelo qual os ilícitos praticados pelo empregado contra terceiros automaticamente refletem no patrimônio das pessoas indicadas no art. 932, incisos I a V, ainda que não haja culpa de sua parte. Curso de direito civil: responsabilidade civil/ Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald, Felipe Peixoto Braga Netto- 4. ed. Ed. JusPodivm, 2017, pag. 197. Ver art. 932 CC |
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