sexta-feira, 15 de junho de 2018

Questionário de Contratos Mercantis

Contratos Empresariais
Quais eram os elementos necessários para que um contrato de compra e venda fosse mercantil antes do CC/02 e o que mudou após o novo Código?

Antes os contratos de compra e venda eram regulados pelo código comercial que exigia, para se configurar como um contrato comercial, que pelo menos uma das partes fosse um comerciante (requisito subjetivo), a coisa fosse móvel ou semovente (requisito objetivo) e que deveriam inserir a coisa na cadeia de escoamento da mercadoria.

Atualmente esse tipo de contrato é regulado pelo código civil (arts 481 a 532 do CC/02) que não diferencia expressamente o contrato civil do empresarial ou mercantil, mas doutrinariamente, se conceitua como um contrato celebrado por partes que sejam empresárias de acordo com o artigo 966 do CC/02.

Existe possibilidade de se aplicar o CDC aos contratos mercantis?

Em regra não, pois os contratos mercantis são normalmente assinados sobre equidade de armas e nenhuma das partes figura como destinatária final da coisa, mas, nos casos em que o empresário for o destinatário final de um bem, e há uma clara disparidade de armas entre as partes existe a possibilidade de uso do CDC equiparando uma empresa a um consumidor final.

O que é dirigismo contratual?

Princípio limitador da autonomia da vontade das partes contratantes, por intervenção do Estado, em função dos fins sociais e das exigências do bem comum, genericamente previsto pela Lei de Introdução ao CÓDIGO CIVIL no seu art. 5°. É consagrado pelo CÓDIGO CIVIL nos arts. 423 e 424 (relações contratuais comuns) e pelo CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (relações contratuais de consumo), o qual apresenta hipóteses de cláusulas contratuais consideradas abusivas e nulas pleno jure (arts. 51; 52, §2°, 53 e 54 "caput") .

O que é venda a contento? Exemplifique.

Disciplinada pelos arts 509, 511 e 512 do CC , se caracteriza por um contrato de compra e venda com cláusula ad gustum, onde a tradição só se realiza com o aceite por parte do comprador da mercadoria recebida. O aceite é de vontade livre do comprador ficando o vendedor sem direito a alegar que houve qualquer capricho por parte do comprador caso não de o aceite. Ate o momento do aceite, o comprador só detém a posse da coisa como um mero comodatário só passando a possuir o domínio sobre ela quando transmitir ao vendedor sua aceitação e ai se processando a tradição.

Exemplo: Uma venda de móveis planejados onde o comprador tenha que verificar se os mesmos estão como ele imaginava quando contratou.

Existe também a venda a prova disciplinada pelos arts 510, 511 e 512 do CC , se caracteriza por um contrato de compra e venda com cláusula ad gustum, onde a tradição só se realiza com o aceite por parte do comprador da mercadoria recebida. O aceite é de vontade livre do comprador ficando o vendedor sem direito a alegar que houve qualquer capricho por parte do comprador caso não de o aceite. Ate o momento do aceite, o comprador só detém a posse da coisa como um mero comodatário só passando a possuir o domínio sobre ela quando transmitir ao vendedor sua aceitação e ai se processando a tradição.

É possível realizar contrato de compra e venda sobre coisa futura? Explique.

A compra e venda de coisa futura é disciplinada pelo CC em seus artigos 458 e 459. Eles tratam de contratos aleatórios aonde a coisa não existe no momento da assinatura do contrato e há um risco que elas possam ou não existir, ou mesmo, se existirem, não existirem no todo contratado. Segundo o legislador se for realizada a venda para coisa futura que possa vir a não existir e uma das parte assuma o risco, caso o risco se concretize a parte que assumiu deve ressarssir a outra pelo prejuizo, salvo se não tenha havido culpa ou má-fé da outra parte. Se o comprador assumir o risco de apenas parte da coisa ser entregue, caso o risco se concretize, o alienante tem direito a receber todo o montante, desde de que a diferença não tenha sido causada por culpa deste, mas se nenhuma quantidade da coisa for entregue se desfaz a obrigação.

O que define os contratos de colaboração?

O contrato de colaboração é aquele em que um dos contratantes (colaborador) se obriga a empreender esforços no sentido de criar ou consolidar mercado para os produtos do outro (o fornecedor). Existem na sociedade inúmeras formas de contrato de colaboração, dentre elas está o comércio mercantil, no qual o mais importante instrumento contratual é de viabilização de mercadorias, como por exemplo: o agricultor que o revende para o atacadista, que este revende para o supermercado, onde o consumidor irá compra-lo.

A corretagem é outro exemplo de contrato que auxilia no escoamento de mercadorias: o corretor mercantil, no momento que encontra o comprador para as ofertas do vendedor, ou vendedor para as demandas do comprador, contribui para o incremento de volumes de negócio.

O contrato mais cabível no contexto de colaboração é por meio do escoamento que são aqueles em que um dos contratantes (empresário colaborador) se obriga a criar, consolidar ou ampliar o mercado para o produto do outro contratante (empresário fornecedor).

O que é cláusula del credere e em quais contratos ela pode ser inserida?

Normalmente de celebrada em contratos de comissão mercantil onde o colaborador é chamado de comissário e o fornecedor comitente. Onde o comissário realiza ações mercantis em nome do comitente em troca de comissões.

A comissão pode ser celebrada com a cláusula del credere, hipótese em que o risco de descumprimento das obrigadões do comprador transfere-se do comitente para o comissário. Nesse caso, o comissário deve indenizar o comitente, na hipótese de inadimplência ou insolvência do terceiro com quem contratou. Por essa razão, costuma ser mais elevada a comissão cobrada pelo comissário nessa modalidade de contrato, na medida em que inclui também a garantia contra parte dos riscos do negócio.

Quem pode representar comercialmente e no que consiste essa atividade?

Disciplinado pelos artigos 710 à 721 do CC os contratos de agência ou representação comercial tem como característica a contratação de uma pessoa, de forma não eventual, mas sem vínculo, para representar o contratante em suas atividades mercantis, realizando negócios em seu nome e ou transmitindo pedidos, em determinada zona de atuação mediante uma retribuição. O representante pode ser pessoa física ou jurídica.

O contrato de concessão é típico? Explique.

É um contrato de colaboração empresarial por intermediação, em que um empresário, o concessionário, se obriga a comercializar os produtos fabricados por outro, o concedente. Em geral é um contrato atípico, ou seja, os direitos e deveres do contratantes são apenas os que eles próprios estabelecem, de comum acordo, no instrumento contratual. Porém, existe uma hipótese em que a concessão mercantil é contrato típico, situação onde as relações entre o concessionário e o concedente se submetem aos ditames prescritos na lei, e não somente no que foi pactuado entre eles. É o caso em que o objeto da concessão é a comercialização de veículos automotores terrestres: o contrato vincula a fábrica de automóveis, por exemplo, e a revendedora autorizada, caso regulado pela Lei 6729/79 (Lei Ferrari).

O que é franquia e quais as principais obrigações do franqueador? O que justifica o pagamento de royalties?

A franquia é um contrato pelo qual um comerciante detentor de uma marca ou produto (franqueador) concede, mediante remuneração, o seu uso a outra pessoa (franqueado) e lhe presta serviços de organização empresarial. Esse contrato foi tipificado no direito brasileiro pela Lei n. 8.955/94 , sendo definido no art. 2º.

Conforme Carlos Roberto Gonçalves, o franqueado arca com os custos e despesas com a instalação e operação do seu estabelecimento.
O franqueador estabelece o modo pelo qual o franqueado deverá instalar e operar o seu produto e lhe presta orientação e assistência contínuas, pelo prazo de duração do contrato. Essa orientação abrange:
a) o contrato de engineering, pelo qual o franqueador planeja e orienta a montagem do estabelecimento do franqueado;
b) o management, relativo ao treinamento dos funcionários e à estruturação da administração do negócio;
c) o marketing, pertinente às técnicas de colocação dos produtos ou serviços junto aos seus consumidores.

Em razão dessas características, não se confunde com a concessão de venda exclusiva, cuja finalidade é tão somente a distribuição de produtos. O contrato de franquia assemelha-se ao contrato de agência e distribuição, mas dele se distingue porque, neste, o concessionário conserva a sua individuação jurídica e mercadológica. Age com sua firma ou denominação social em seu próprio nome, e é identificado por ela. No franchising, o franqueado conserva a sua individualidade jurídica, tem seus empregados, suas responsabilidades, mas não mantém individuação mercadológica, a tal ponto que o grande público o desconhece, pois tudo se passa como se fosse o próprio franqueador que estivesse comerciando.

De acordo com a Lei de Franquia Brasileira ( Lei n. 8.955/94 ), os royalties no contrato de franquia são definidos como sendo a “remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado”. A mesma Lei não estabelece quais tipos de royalties podem ser cobrados, não impondo qualquer restrição quanto ao seu critério de apuração, base de cálculo etc. A única determinação conferida pela Lei 8.955/94 sobre o tema é que a na circular de oferta de franquia deverão ser consignadas “informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam”.

Quais as principais cláusulas do contrato de factoring e quais os requisitos que a lei exige para que se caracterize esta atividade lícita?

Os requisitos que a lei exige para esta atividade:

  1. Exclusividade;
  2. Totalidade: faturizado transmite todos os créditos ao faturizador que vai escolher os que vai garantir;
  3. Aprovação prévia do faturizador.

Há direito de regresso entre faturizador e faturizado?

Em regra não, salvo atos de má-fé

Quais os tipos de leasing e o que o diferencia da venda a prestação?

leasing financeiro (financial leasing ou leasing puro):
Uma pessoa jurídica adquire bens de terceiros para arrendá-los. O bem é escolhido pelo arrendatário, para uso próprio. Feito o arrendamento, o arrendatário goza de uma opção irrevogável de compra . Tal modalidade se caracteriza basicamente pela inexistência de resíduo expressivo. Isto é, para o exercício da opção de compra, o arrendatário desembolsa uma importância de pequeno valor, devendo a soma das prestações correspondentes à locação ser suficiente para a recuperação do custo do bem e o retorno do investimento da arrendadora. O leasing financeiro é a modalidade clássica e a mais utilizada em nosso país. Envolve três partes:

a) a arrendatária, que é quem indica o bem a ser comprado e que fará uso do objeto mediante pagamentos periódicos, com opção final de compra, devolução ou renovação. Pode ser pessoa física ou jurídica;
b) a empresa arrendadora, que é quem compra o bem e o aluga à arrendatária;
c) a empresa fornecedora do bem, de quem a arrendadora adquire o objeto. A empresa arrendadora não age como mandatária mesmo quando o arrendatário faz a indicação da empresa vendedora, uma vez que adquire o bem para si mesma, antes de arrendá-lo. O arrendatário assume os riscos da coisa, obriga-se pela sua conservação e sofre a sua obsolescência (Gonçalves, 2017)

leasing operacional:
É a espécie de contrato em que o objeto já pertence à empresa arrendadora, que o aluga à arrendatária. Esta se obriga ao pagamento de prestações pela locação, enquanto a arrendadora se compromete a dar assistência técnica. Nessa modalidade os objetos têm vida útil mais curta e os riscos de o bem se tornar obsoleto correm por conta da empresa. De acordo com a Resolução n. 2.309/96 do Banco Central, nesse contrato o valor das parcelas de locação não podem ultrapassar 75% do custo do bem, de forma que o valor a ser pago, em caso de opção de compra, costuma ser considerável (Gonçalves Victor, 2011).

Qual a função da alienação fiduciária e como se concretiza?

É um tipo de finaciamento para compra de coisa móvel ou imóvel onde a posse da coisa permanesse com o devedor (fiduciante) e o domínio resolúvel da coisa pertence ao credor (fiduciário). O devedor deve pagar uma quantidade acordada de prestações afim de findada a dívida ter transferido o domínio da coisa para si

Ela se concretiza da sseguinte forma : uma pessoa tem intenção de adquirir um bem móvel ou imóvel, mas não quer ou não tem condições de comprá-lo à vista. Em razão disso, obtém um empréstimo, normalmente junto a uma instituição financeira, exatamente para efetuar tal aquisição. O valor desse empréstimo é todo entregue ao vendedor do bem, e o adquirente recebe o objeto, ficando com sua posse para que dele se utilize, comprometendo-se a pagar, parceladamente (com juros e correções), o valor à instituição.

Pode também o fiduciante usar de um patrimônio já seu para realização do contrato, ele passa a propriedade fiduciária do bem para a empresa finaceira que lhe paga um valor em dinheiro que ele irá restituir ao logos de prestações acordadas

Havendo inadimplemento, o que ocorre com o bem objeto de alienação fiduciária? E com o bem objeto de leasing?

O inadimplemento da alienação fiduciária no caso de entrega voluntária da coisa pelo devedor, acarreta a venda da mesma a terceiro afim de quitar as parcelas pendentes da dívida, caso não ocorra essa entrega, acarreta na busca e apreensão da coisa para posterior venda a terceiros. No leasing, implica na reintegração de posse da coisa.