sexta-feira, 15 de junho de 2018

Questionário de Contratos Mercantis

Contratos Empresariais
Quais eram os elementos necessários para que um contrato de compra e venda fosse mercantil antes do CC/02 e o que mudou após o novo Código?

Antes os contratos de compra e venda eram regulados pelo código comercial que exigia, para se configurar como um contrato comercial, que pelo menos uma das partes fosse um comerciante (requisito subjetivo), a coisa fosse móvel ou semovente (requisito objetivo) e que deveriam inserir a coisa na cadeia de escoamento da mercadoria.

Atualmente esse tipo de contrato é regulado pelo código civil (arts 481 a 532 do CC/02) que não diferencia expressamente o contrato civil do empresarial ou mercantil, mas doutrinariamente, se conceitua como um contrato celebrado por partes que sejam empresárias de acordo com o artigo 966 do CC/02.

Existe possibilidade de se aplicar o CDC aos contratos mercantis?

Em regra não, pois os contratos mercantis são normalmente assinados sobre equidade de armas e nenhuma das partes figura como destinatária final da coisa, mas, nos casos em que o empresário for o destinatário final de um bem, e há uma clara disparidade de armas entre as partes existe a possibilidade de uso do CDC equiparando uma empresa a um consumidor final.

O que é dirigismo contratual?

Princípio limitador da autonomia da vontade das partes contratantes, por intervenção do Estado, em função dos fins sociais e das exigências do bem comum, genericamente previsto pela Lei de Introdução ao CÓDIGO CIVIL no seu art. 5°. É consagrado pelo CÓDIGO CIVIL nos arts. 423 e 424 (relações contratuais comuns) e pelo CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (relações contratuais de consumo), o qual apresenta hipóteses de cláusulas contratuais consideradas abusivas e nulas pleno jure (arts. 51; 52, §2°, 53 e 54 "caput") .

O que é venda a contento? Exemplifique.

Disciplinada pelos arts 509, 511 e 512 do CC , se caracteriza por um contrato de compra e venda com cláusula ad gustum, onde a tradição só se realiza com o aceite por parte do comprador da mercadoria recebida. O aceite é de vontade livre do comprador ficando o vendedor sem direito a alegar que houve qualquer capricho por parte do comprador caso não de o aceite. Ate o momento do aceite, o comprador só detém a posse da coisa como um mero comodatário só passando a possuir o domínio sobre ela quando transmitir ao vendedor sua aceitação e ai se processando a tradição.

Exemplo: Uma venda de móveis planejados onde o comprador tenha que verificar se os mesmos estão como ele imaginava quando contratou.

Existe também a venda a prova disciplinada pelos arts 510, 511 e 512 do CC , se caracteriza por um contrato de compra e venda com cláusula ad gustum, onde a tradição só se realiza com o aceite por parte do comprador da mercadoria recebida. O aceite é de vontade livre do comprador ficando o vendedor sem direito a alegar que houve qualquer capricho por parte do comprador caso não de o aceite. Ate o momento do aceite, o comprador só detém a posse da coisa como um mero comodatário só passando a possuir o domínio sobre ela quando transmitir ao vendedor sua aceitação e ai se processando a tradição.

É possível realizar contrato de compra e venda sobre coisa futura? Explique.

A compra e venda de coisa futura é disciplinada pelo CC em seus artigos 458 e 459. Eles tratam de contratos aleatórios aonde a coisa não existe no momento da assinatura do contrato e há um risco que elas possam ou não existir, ou mesmo, se existirem, não existirem no todo contratado. Segundo o legislador se for realizada a venda para coisa futura que possa vir a não existir e uma das parte assuma o risco, caso o risco se concretize a parte que assumiu deve ressarssir a outra pelo prejuizo, salvo se não tenha havido culpa ou má-fé da outra parte. Se o comprador assumir o risco de apenas parte da coisa ser entregue, caso o risco se concretize, o alienante tem direito a receber todo o montante, desde de que a diferença não tenha sido causada por culpa deste, mas se nenhuma quantidade da coisa for entregue se desfaz a obrigação.

O que define os contratos de colaboração?

O contrato de colaboração é aquele em que um dos contratantes (colaborador) se obriga a empreender esforços no sentido de criar ou consolidar mercado para os produtos do outro (o fornecedor). Existem na sociedade inúmeras formas de contrato de colaboração, dentre elas está o comércio mercantil, no qual o mais importante instrumento contratual é de viabilização de mercadorias, como por exemplo: o agricultor que o revende para o atacadista, que este revende para o supermercado, onde o consumidor irá compra-lo.

A corretagem é outro exemplo de contrato que auxilia no escoamento de mercadorias: o corretor mercantil, no momento que encontra o comprador para as ofertas do vendedor, ou vendedor para as demandas do comprador, contribui para o incremento de volumes de negócio.

O contrato mais cabível no contexto de colaboração é por meio do escoamento que são aqueles em que um dos contratantes (empresário colaborador) se obriga a criar, consolidar ou ampliar o mercado para o produto do outro contratante (empresário fornecedor).

O que é cláusula del credere e em quais contratos ela pode ser inserida?

Normalmente de celebrada em contratos de comissão mercantil onde o colaborador é chamado de comissário e o fornecedor comitente. Onde o comissário realiza ações mercantis em nome do comitente em troca de comissões.

A comissão pode ser celebrada com a cláusula del credere, hipótese em que o risco de descumprimento das obrigadões do comprador transfere-se do comitente para o comissário. Nesse caso, o comissário deve indenizar o comitente, na hipótese de inadimplência ou insolvência do terceiro com quem contratou. Por essa razão, costuma ser mais elevada a comissão cobrada pelo comissário nessa modalidade de contrato, na medida em que inclui também a garantia contra parte dos riscos do negócio.

Quem pode representar comercialmente e no que consiste essa atividade?

Disciplinado pelos artigos 710 à 721 do CC os contratos de agência ou representação comercial tem como característica a contratação de uma pessoa, de forma não eventual, mas sem vínculo, para representar o contratante em suas atividades mercantis, realizando negócios em seu nome e ou transmitindo pedidos, em determinada zona de atuação mediante uma retribuição. O representante pode ser pessoa física ou jurídica.

O contrato de concessão é típico? Explique.

É um contrato de colaboração empresarial por intermediação, em que um empresário, o concessionário, se obriga a comercializar os produtos fabricados por outro, o concedente. Em geral é um contrato atípico, ou seja, os direitos e deveres do contratantes são apenas os que eles próprios estabelecem, de comum acordo, no instrumento contratual. Porém, existe uma hipótese em que a concessão mercantil é contrato típico, situação onde as relações entre o concessionário e o concedente se submetem aos ditames prescritos na lei, e não somente no que foi pactuado entre eles. É o caso em que o objeto da concessão é a comercialização de veículos automotores terrestres: o contrato vincula a fábrica de automóveis, por exemplo, e a revendedora autorizada, caso regulado pela Lei 6729/79 (Lei Ferrari).

O que é franquia e quais as principais obrigações do franqueador? O que justifica o pagamento de royalties?

A franquia é um contrato pelo qual um comerciante detentor de uma marca ou produto (franqueador) concede, mediante remuneração, o seu uso a outra pessoa (franqueado) e lhe presta serviços de organização empresarial. Esse contrato foi tipificado no direito brasileiro pela Lei n. 8.955/94 , sendo definido no art. 2º.

Conforme Carlos Roberto Gonçalves, o franqueado arca com os custos e despesas com a instalação e operação do seu estabelecimento.
O franqueador estabelece o modo pelo qual o franqueado deverá instalar e operar o seu produto e lhe presta orientação e assistência contínuas, pelo prazo de duração do contrato. Essa orientação abrange:
a) o contrato de engineering, pelo qual o franqueador planeja e orienta a montagem do estabelecimento do franqueado;
b) o management, relativo ao treinamento dos funcionários e à estruturação da administração do negócio;
c) o marketing, pertinente às técnicas de colocação dos produtos ou serviços junto aos seus consumidores.

Em razão dessas características, não se confunde com a concessão de venda exclusiva, cuja finalidade é tão somente a distribuição de produtos. O contrato de franquia assemelha-se ao contrato de agência e distribuição, mas dele se distingue porque, neste, o concessionário conserva a sua individuação jurídica e mercadológica. Age com sua firma ou denominação social em seu próprio nome, e é identificado por ela. No franchising, o franqueado conserva a sua individualidade jurídica, tem seus empregados, suas responsabilidades, mas não mantém individuação mercadológica, a tal ponto que o grande público o desconhece, pois tudo se passa como se fosse o próprio franqueador que estivesse comerciando.

De acordo com a Lei de Franquia Brasileira ( Lei n. 8.955/94 ), os royalties no contrato de franquia são definidos como sendo a “remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado”. A mesma Lei não estabelece quais tipos de royalties podem ser cobrados, não impondo qualquer restrição quanto ao seu critério de apuração, base de cálculo etc. A única determinação conferida pela Lei 8.955/94 sobre o tema é que a na circular de oferta de franquia deverão ser consignadas “informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam”.

Quais as principais cláusulas do contrato de factoring e quais os requisitos que a lei exige para que se caracterize esta atividade lícita?

Os requisitos que a lei exige para esta atividade:

  1. Exclusividade;
  2. Totalidade: faturizado transmite todos os créditos ao faturizador que vai escolher os que vai garantir;
  3. Aprovação prévia do faturizador.

Há direito de regresso entre faturizador e faturizado?

Em regra não, salvo atos de má-fé

Quais os tipos de leasing e o que o diferencia da venda a prestação?

leasing financeiro (financial leasing ou leasing puro):
Uma pessoa jurídica adquire bens de terceiros para arrendá-los. O bem é escolhido pelo arrendatário, para uso próprio. Feito o arrendamento, o arrendatário goza de uma opção irrevogável de compra . Tal modalidade se caracteriza basicamente pela inexistência de resíduo expressivo. Isto é, para o exercício da opção de compra, o arrendatário desembolsa uma importância de pequeno valor, devendo a soma das prestações correspondentes à locação ser suficiente para a recuperação do custo do bem e o retorno do investimento da arrendadora. O leasing financeiro é a modalidade clássica e a mais utilizada em nosso país. Envolve três partes:

a) a arrendatária, que é quem indica o bem a ser comprado e que fará uso do objeto mediante pagamentos periódicos, com opção final de compra, devolução ou renovação. Pode ser pessoa física ou jurídica;
b) a empresa arrendadora, que é quem compra o bem e o aluga à arrendatária;
c) a empresa fornecedora do bem, de quem a arrendadora adquire o objeto. A empresa arrendadora não age como mandatária mesmo quando o arrendatário faz a indicação da empresa vendedora, uma vez que adquire o bem para si mesma, antes de arrendá-lo. O arrendatário assume os riscos da coisa, obriga-se pela sua conservação e sofre a sua obsolescência (Gonçalves, 2017)

leasing operacional:
É a espécie de contrato em que o objeto já pertence à empresa arrendadora, que o aluga à arrendatária. Esta se obriga ao pagamento de prestações pela locação, enquanto a arrendadora se compromete a dar assistência técnica. Nessa modalidade os objetos têm vida útil mais curta e os riscos de o bem se tornar obsoleto correm por conta da empresa. De acordo com a Resolução n. 2.309/96 do Banco Central, nesse contrato o valor das parcelas de locação não podem ultrapassar 75% do custo do bem, de forma que o valor a ser pago, em caso de opção de compra, costuma ser considerável (Gonçalves Victor, 2011).

Qual a função da alienação fiduciária e como se concretiza?

É um tipo de finaciamento para compra de coisa móvel ou imóvel onde a posse da coisa permanesse com o devedor (fiduciante) e o domínio resolúvel da coisa pertence ao credor (fiduciário). O devedor deve pagar uma quantidade acordada de prestações afim de findada a dívida ter transferido o domínio da coisa para si

Ela se concretiza da sseguinte forma : uma pessoa tem intenção de adquirir um bem móvel ou imóvel, mas não quer ou não tem condições de comprá-lo à vista. Em razão disso, obtém um empréstimo, normalmente junto a uma instituição financeira, exatamente para efetuar tal aquisição. O valor desse empréstimo é todo entregue ao vendedor do bem, e o adquirente recebe o objeto, ficando com sua posse para que dele se utilize, comprometendo-se a pagar, parceladamente (com juros e correções), o valor à instituição.

Pode também o fiduciante usar de um patrimônio já seu para realização do contrato, ele passa a propriedade fiduciária do bem para a empresa finaceira que lhe paga um valor em dinheiro que ele irá restituir ao logos de prestações acordadas

Havendo inadimplemento, o que ocorre com o bem objeto de alienação fiduciária? E com o bem objeto de leasing?

O inadimplemento da alienação fiduciária no caso de entrega voluntária da coisa pelo devedor, acarreta a venda da mesma a terceiro afim de quitar as parcelas pendentes da dívida, caso não ocorra essa entrega, acarreta na busca e apreensão da coisa para posterior venda a terceiros. No leasing, implica na reintegração de posse da coisa.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Responsabilidade Civil Subjetiva e Objetiva

Responsabilidade Civil

Responsabilidade Civil Subjetiva

  • É necessária a determinação da culpa ou dolo do agente

Elementos da culpa

Atuação voluntária do agente

Previsibilidade, não pode ser algo fortuíto que o agente não teria como prever

Violação de um dever de cuidado

Risco

  • Possibilidade de ocorrência de um perigo causador de prejuízo
  • Medida de dano ou prejuízo em potencial. Expressa termos estatisticos e probabilísticos quando a sua possibilidade de ocorrer
  • Probabilidade elevada de ocorrência do evento.

Indenização

  • A indenização se mede pela extenção do dano
  • Se o dano foi de 1000 reais a reparação não pode passar dos 1000 reais
  • Pode ser menor que o dano a depender da culpabilidade do agente

Responsabilidade Civil Objetiva

  • Teoria da culpa
  • Responsabilidade relacionada a atividade de risco realizada pelo agente
  • Responsabilidade explicitada em lei

Casos onde ocorrem a Responsabilidade Civil Objetiva

Descrição Origem
Dano a turbina de avião ocassionado por ave. Deve ser responsabilidade da cia aerea Teoria do Risco
Fornecedor responde pelo dano em produto ou serviço perante o consumidor lesado. Explicito CDC
Motorista que exerce atividade economica em relação a vítima, quando esta não concorre para o fato. Teoria do risco
Dono de animal responde pelos danos por ele causados, se não houver culpa da vítima ou não se tratando de força maior. art. 936 CC
Dono de prédio que desaba responde pelos danos causados por sua ruina, se esta provier de falta de manutenção ou cuidado do mesmo. art. 937 CC
Morador de edifício responde pelos danos causados por coisa que dele cairem ou forem lançadas em lugar indevido. art. 938 CC
Os pais, tutores, curadores respondem pelos danos causados pelos respectivos filhos, pupilos e curatelados. art. 932, incisos I e II CC
O empregador ou comitente respondem pelos danos causados pelos empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. art. 932, inciso III CC
Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro respondem pelos danos causados pelos seus hóspedes, moradores e educandos, mesmo que estes estejam hospedados para fins educacionais. art. 932, inciso IV CC

Pegadinhas de Questões

Assunto Resposta
Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou parcialmente, sem ressalvar as quantias do que for devido, ficará no primeiro caso obrigado a devolver o equivalente do que exigiu do devedor e, no segundo caso , a pagar-lhe o dobro do que foi cobrado, em qualquer circunstância.

Ficara obrigado a pagar

Para o primeiro caso (no todo da dívida): O dobro da dívida que houver cobrado
Para o segundo caso (da parte da dívida): O equivalente do que exigiu

Ver art. 940 CC
No caso de ataque de animal

O dono do animal tem culpa objetiva, então tem abrigação de indenizar pelos danos causados pelo seu animal

Para não indenizar, o dono deve provar culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de força maior

Ver art. 936 CC
Alessandra, ao passar ao lado do prédio em que se encontra estabelecido o Condomínio do Edifício Praia Bonita, é atingida por um carrinho de brinquedo, proveniente do alto da edificação. Ao olhar para cima, vê crianças saindo da janela do apartamento 502, mas não pode afirmar ao certo de onde veio o objeto.Nessas circunstâncias, responde pelos danos sofridos por Alessandra:

Os moradores do edificio respondem por objetos lançados. No caso não foi possível a identificação da pessoa certa apenas que o objeto lançado partiu do edifício

Ver art. 938 CC

Em 31 de janeiro de 2018, Renato, avisado por amigos, acessou sua rede social e verificou que Felipe, seu desafeto, dirigiu-lhe palavras de baixo calão, desonrando-o, mediante postagem pública ocorrida em 22 de janeiro de 2018. Em 05 de fevereiro do mesmo ano, Felipe recebe notificação de Renato, solicitando que fosse apagada a mensagem desonrosa. Ante a inércia de Felipe, Renato ajuíza, em 09 de março de 2018, ação pleiteando a retirada da mensagem, bem como a condenação de Felipe ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.

Em casos como esse quando há uma ação ilícita quando é decretada a mora pela obrigação de indenizar ?

Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

Ver art. 398 CC

Em razão da premente necessidade da entrega das mercadorias que transportava, o motorista contratado pela empresa de transporte conduziu o veículo de carga em alta velocidade, vindo a colidir com outro veículo, o que causou a morte do condutor desse veículo.

A responsabilidade do empregador está atrelada à TEORIA OBJETIVA da reparação de Danos, aplicando-se desse modo, a TEORIA DA SUBSTITUIÇÃO pelo qual os ilícitos praticados pelo empregado contra terceiros automaticamente refletem no patrimônio das pessoas indicadas no art. 932, incisos I a V, ainda que não haja culpa de sua parte.

Curso de direito civil: responsabilidade civil/ Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald, Felipe Peixoto Braga Netto- 4. ed. Ed. JusPodivm, 2017, pag. 197.

Ver art. 932 CC

quarta-feira, 4 de abril de 2018

O que é um crime preterdoloso ?


É um crime cujo agente age dolosamente para a realização de um crime e tem um resultado culposo de um crime mais grave.

Exemplo:

Tício estrangula José com o intuito de imobiliza-lo mas José vem a óbito.  (lesão corporal seguida de morte art. 129 §3º) 

São elementos fundamentais de uma conduta preterdolosa :

  1. Dolo para a realização de um crime;
  2. Resultado culposo de um crime mais grave;
  3. Nexo Causal.

quinta-feira, 1 de março de 2018

Pedido de Recuperação Judicial



De acordo com o art. 51 da lei 11.101/05 são requisitos para o pedido de recuperação judicial: 

 I – a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;

Um memorial com a descrição histórica dos motivadores da crise, explicando como a empresa chegou a esse momento.

O advogado deve ter atenção nesse momento para não indicar a prática de ilícitos que levaram a empresa a chegar a essa situação 

        II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: Compreensão dos lucros e prejuízos 

        a) balanço patrimonial;
             - Situação real da empresa 
        b) demonstração de resultados acumulados;
             - Resumos ordenados das despesas e receitas. 
             - Permite avaliar a viabilidade da empresa
        c) demonstração do resultado desde o último exercício social;
        d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;


        III – a relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado (a atualização pode ser por uma taxa de referencia como Selic ou IPCA) do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente;

        IV – a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;
              - Referente a empregados formais com contrato de trabalho assinado 
              - Caso hajam empregados informais os mesmo podem ajuizar com uma ação  trabalhista                      solicitando a formalização do vínculo.

        V – certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;
              - O devedor deve ter um mínimo de 2 anos de atividade para solicitar a recuperação.
              - Caso o na certidão constem menos de dois anos de atividade o devedor pode procurar                         outros meios comprobatórios de que o mesmo já exercia a atividade.

        VI – a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;

        VII – os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;
                  - Por interpretação se apresenta, normalmente, os extratos dos ultimos 30 dias e se                                aguarda o juizo quanto a necessidade de demais períodos devido ao montante alto de                          informação agregada a esses extratos.

        VIII – certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial;
                   - Caso hajam certidões de protesto conhecidas fora da comarca do domicílio ou sede do                       devedor o mesmo também esta obrigado a apresenta-las 

        IX – a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados.

        § 1o Os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, na forma e no suporte previstos em lei, permanecerão à disposição do juízo, do administrador judicial e, mediante autorização judicial, de qualquer interessado.
                 - Os documentos devem permanecer em sigilo a terceiros 
                 - Tratam-se dos livros contábeis da empresa.
                 - Existe a possibilidade do depósito dos livros em cartório 

        § 2o Com relação à exigência prevista no inciso II do caput deste artigo, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar livros e escrituração contábil simplificados nos termos da legislação específica.

        § 3o O juiz poderá determinar o depósito em cartório dos documentos a que se referem os §§ 1o e 2o deste artigo ou de cópia destes.

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Resumo de concurso de crimes



Concursos de Crimes

Concurso Material
  art. 69 do CP
  Tipos
    Homogêneo
        Ocorrem resultados idênticos
                vários homicídios
    Heterogêneo
        Ocorrem resultados diversos
                homicídio, ameça, furto
  Características
    Pluralidade de condutas
    Pluralidade de crimes
  Sistema de cálculo de pena adotado
    Acumulação material
  Cálculo de prescrição
    De acordo com o art 119 do CP, "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente"
Concurso Formal
  art.70 do CP
  Tipos
    Homogêneo
        Ocorrem resultados idênticos
                vários homicídios
    Heterogêneo
        Ocorrem resultados diversos
                homicídio, ameça, furto
    Perfeito
        quando a unidade de comportamento corresponder à unidade interna da vontade do agente, isto é, o agente deve querer realizar apenas um crime, obter um único resultado danoso
    Imperfeito
        Conduta dolosa
        Desígnios autônomos
                Nesse tipo de concurso, o agente deseja a realização de mais de um crime, tem consciência e vontade em relação a cada um deles Vários eventos, nesse caso, não são apenas um, perante a consciência e a vontade, embora sejam objetos de uma única ação.
  Características
    Unidade de conduta
    Pluralidade de crimes
  Sistema de cálculo de pena adotado
    Perfeito
        Exasperação
                Heterogêneo
                Aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 ate a 1/2
                
                Homogêneo
    Imperfeito
        Acumulação material
  Cálculo de prescrição
    De acordo com o art 119 do CP, "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente" se dá de forma identica ao concurso material.
Crime Continuado
  art. 71 do CP
  Definições
    Ocorre quando o agente, mediante mais de uma conduta, realiza dois ou mais crimes da mesma espécie, devendo os subsequentes, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, ser havido como continuação do primeiro.
    Ficção jurídica
        O agente pratica vários crimes mas por uma ficção o legislador presume que os vários crimes se constituem em apenas um.
                Coisa julgada
                Só abraça os crimes julgados. Não abraça os crimes praticados mesmo que ligados ao que foi julgado.
                Anistia
                anistia, graça ou indulto somentes para os crimes abrangidos, pela graça soberana têm extinta a punibilidade
  Tipos
    Comum
        Caput Art. 71 do CP
                Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
    Específico
        Art. 71 PU do CP
                Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
  Características
    Pluralidade de conduta
    Pluralidade de crimes
    Crimes de mesma espécie
        São crimes previstos no mesmo dispositivo legal, critério antropológico, admitindo-se qualquer figura. Ex. Homicídio simples, Homicídio qualificado e etc.
    Presença do nexo de continuidade
        Condição de tempo
                Espaços cronológicos entre os crimes
                A jurisprudência admite um espaço máximo de 30 dias
        Condição de lugar
                Não é necessário que sejam em uma mesma cidade mas em um espaço geográfico próximo. Tipo uma região metropolitana
        Maneira de execução
                Modo, a forma, o estilo de praticar o crime.
        Outras condições semelhantes
                a mesma oportunidade ou as mesmas condições propícias para a execução do crime.
                o agente deve se aproveitar das mesmas oportunidades do crime anterior para executar os outros.
  Sistema de cálculo de pena adotado
    Comum
        Exasperação
                Pena do crime mais grave acrescida de uma fração a depender da quantidade do crime
                
    Específico
        Art. 71 PU do CP
                Aumenta a maior pena em ate 3x
  Cálculo de prescrição
    De acordo com o art 119 do CP, "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente" se dá de forma identica ao concurso material.
Definições
  Segundo Nucci, concurso de crimes significa a prática de várias infrações penais por um só agente ou por um grupo de autores atuando em conjunto. Diversamente do concurso de pessoas, onde um único delito é cometido, embora por vários agentes, no caso do concurso de crimes busca-se estudar qual a pena justa para quem comete mais de um delito.
  Segundo Bitencourt é quando um sujeito, mediante unidade ou pluralidade de comportamentos, pratica dois ou mais delitos — concursus delictorum.
Sistemas
Sistema de absorção
  Sistema de acumulação material
    Onde se recomenda a soma das penas de cada um dos delitos componentes do concurso. É o que se dá no concurso material (art. 69, CP).
    As penas devem ser calculadas individualmente e depois somadas para não ferir o princípio da individualização das penas.
    Usado no
        Concurso material
        Concurso formal imperfeito
        No caso da pena pelo sistema de exasperação ser maior
  Sistema da acumulação jurídica
    Pelo qual a pena a ser aplicada deve ser mais grave do que a cominada para cada um dos delitos sem se chegar à soma delas. Assim leva-se em consideração não a soma das penas dos delitos cometidos, nem tampouco acarreta a aplicação da pena mais grave deles acrescidas de uma cota-parte previamente estabelecida em lei, mas há uma média ponderada entre as várias penas previstas para os diversos crimes, impedindo que haja um excesso punitivo por meio da fixação de um teto.
    Não adotado aqui no Brasil
  Sistema de absorção
    Só deve ser aplicada a pena do mais grave delito, desprezando-se os demais. Não adotamos esse sistema expressamente, mas há casos em que a jurisprudência, levando em conta o critério da consunção, no conflito aparente de normas, termina por determinar que o crime mais grave, absorve o menos grave.
    Não adotado aqui no Brasil
  Sistema da exasperação
    Segundo o qual deve ser aplicada a pena do delito mais grave, entre os concorrentes, aumentada a sanção de certa quantidade em decorrência dos demais crimes. Trata-se de um sistema benéfico ao acusado e adotado, no Brasil, nos arts. 70 (concurso formal) e 71 (crime continuado). (SANTOS, 2011)
    Usado no
        Crime continuado
        Concurso formal perfeito
Outros conceitos
  Unidade de desígnios
    Seria a meta exclusiva do agente, que, pretendendo cometer um único crime, divide a ação executória em várias etapas. Exemplo típico: o empregado do almoxarifado da empresa, pretendendo levar produtos suficientes para compor o material escolar de seu filho, subtrai um pouco por dia; ao final de 20 dias, conseguiu tudo o que pretendia (ele não comete 20 furtos em concurso material, mas um único em continuidade delitiva)
  Desígnios autônomos

    Nesse caso o agente planeja cometer vários crimes mas os faz em apenas um ato